O Seu Direito | Correio Braziliense (14/05/2018)

Sem grana no exterior
No ano passado meu filho viajou sozinho ao exterior em busca de oportunidades de trabalho. Porém, não conseguiu emprego e, por conta disso, gastou todo o dinheiro que tinha. Agora, ele quer voltar a viver no Brasil, mas nem nossa família nem ele têm condições de pagar o retorno. Como devo proceder?
F.P.S (Brasília)

Prezada F.:
No Brasil, quando um nacional vai ao exterior e ele e a família não conseguem custear seu retorno, poderá solicitar a chamada Repatriação. Para tanto, deverá procurar a Coordenação de Assistência Jurídica Internacional da Defensoria Pública da União, que prestará os auxílios necessários.

Casamento polêmico
Tenho uma filha de 17 anos que começou a namorar. Eu sou contra o relacionamento pois não gosto do rapaz. Ela disse que vai casar e sair da minha casa. Eu não aceito o casamento. Gostaria de saber se ela pode se casar mesmo sem a minha autorização, pois minha esposa apoia o matrimônio.
J.R.C (Brasília)

Prezado J.:
De acordo com o art. 1.517 do Código Civil, para que o maior de 16 e menor de 18 anos realize casamento civil, precisará de autorização de ambos os pais. Entretanto, se a mãe apoia o matrimônio, existe a possibilidade de a menor recorrer ao Judiciário para suprimir a sua permissão. Se o juiz conceder o assentimento, o casamento poderá acontecer. Vale ressaltar que, após os 18 anos, a pretendente poderá se casar sem qualquer autorização.

Problemas com Imóvel
Comprei meu apartamento há 20 anos. Tenho o contrato de compra e venda, mas nunca fiz a transferência para o meu nome. Até hoje o imóvel está no nome da construtora do prédio. Ocorre que essa semana fui surpreendida com um oficial de justiça alegando que meu apartamento foi penhorado para pagar dívidas da empresa a quem “pertence”. Fui informado que a construtora está falida e foi executada na justiça para pagar as dívidas. Como devo proceder para anular essa penhora e evitar que meu apartamento vá para leilão?
N.F.N (Brasília)

Prezada N.:
Será necessária a oposição de Embargos de Terceiro no bojo da execução em que foi determinada a penhora do seu bem. Por meio dela é possível discutir a constrição do imóvel. Para tanto, procure o advogado de sua confiança e apresente toda a documentação pertinente.

Cheque sustado
Recebi um cheque em troca de um serviço que prestei, mas, ao tentar sacar o valor, fui informado que o cheque foi sustado. Mesmo o cheque tendo sido sustado, posso ingressar com uma ação para receber a quantia que tenho direito ou não consigo receber o valor de nenhuma maneira?
M.D.C (Brasília)

Prezado M.:
Sustar o cheque não impede que haja sua cobrança no âmbito da Justiça, pois apenas obsta o pagamento perante a agência bancária. Assim, para receber a quantia devida, poderá ser ingressada Ação de Execução de Título Extrajudicial, por meio do auxílio de advogado ou membro da Defensoria Pública.

Related Posts

WhatsApp