O Seu Direito | Correio Braziliense (07/08/2017)

Dúvidas sobre o INSS
O valor da aposentadoria por invalidez é integral?
R.M.P.(Águas Claras)

Prezado R.:
Pelas regras atuais da Previdência, o trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo – acidente de trabalho, acidente de trânsito ou doença – tem direito a benefício equivalente à 100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto. Contudo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 278/2016, chamada de Reforma da Previdência, pretende que apenas os trabalhadores que tiverem sofrido acidente de trabalho tenham direito a benefício integral. Os demais (trânsito, vítima de violência ou doença) teriam 51% do valor do benefício com mais 1% por ano de contribuição.

Contas do casal
Trata-se de processo cautelar de arresto de bens em divórcio litigioso, tendo a esposa retirado numerário de duas contas do casal, devendo ter a metade do valor sequestrado em suas contas particulares. Entretanto, certamente o autor errou em não ter relacionado as citadas contas na exordial da ação de divórcio, quando deveria. Sendo assim, esse erro pode o prejudicar, pois como a cautelar foi apensada ao processo principal (divórcio litigioso) e na exordial não constaram os saldos suscitados na cautelar (contas conjuntas do casal), quando deveria, era razão para a cautela ter sido indeferida, o que não ocorreu. E como a cautelar está vinculada à decisão da principal, só terá efeitos se, o juiz acolher a legalidade e legitimidade do pedido. Entretanto como na principal os citados saldos da cautelar não constam relacionados como bens do casal para serem partilhados, não podem constar na sentença da partilha do divórcio, e a medida cautelar terá perdido a finalidade. Sendo assim, esse erro pode prejudicar o autor?
T.V. (Brasília)

Prezada T.:
Nos termos do Novo Código de Processo Civil, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Assim, mesmo que o autor tenha se equivocado ao deixar de constar o saldo das contas como bens a partilhar, é certo que ele não perderá o direito à sua parte do dinheiro que nelas estava depositado. Caso o juiz nada decida sobre ele, o saldo das referidas contas poderão ser objeto de sobrepartilha.

Filha adotiva
Sou casada há 20 anos, porém, meu marido teve uma filha fora do casamento neste período e hoje a menina tem 5 anos. Eu a crio desde de que saiu do hospital, pois a mãe não a quis. Ela somente a registrou no nome dela e depois sumiu, nunca mais fazendo contato. Gostaria de saber se posso incluir meu nome na certidão de nascimento dela, pois quero que ela tenha direito sobre tudo que eu tenho. Como faço?
E. (Brasília)

Prezada E.:
Você tem duas opções: Requerer a adoção da menor com a exclusão do nome da mãe biológica, ou, a mais moderna, requerer o reconhecimento da maternidade socioafetiva com a inclusão do seu nome no registro de nascimento da menor.

Pressão no casamento
Meu companheiro e eu moramos de aluguel, o relacionamento não está bem e de uns tempos pra cá ele insiste pra que eu saia de casa. Meus familiares moram a 400km de onde vivo hoje, tenho uma filha com ele e uma filha de outro relacionamento. As duas moram comigo. Ele quer que eu saia sem nossa filha. Tenho vontade de ir embora e só não fui pois ele se nega a deixar que eu saia com nossa filha. Como posso proceder? Como faço para ir embora e levar a filha que tenho com ele?
K.R. (Brasília)

Prezada K.:
De acordo com o que dispõe a Lei Maria da Penha, é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Constatada a pratica de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá aplicar medidas protetivas de urgência consistente em: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Caso não seja o caso de violência doméstica, você pode entrar com uma ação cautelar de separação de corpos, pedindo ao juiz que designe prazo para que o outro cônjuge saia do lar.

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