O Seu Direito | Correio Braziliense (05/03/2018)

Imóvel complicado
Comprei um imóvel de um homem que se dizia solteiro. Na matrícula do imóvel não havia nada sobre a existência de união estável. Só que ele terminou um relacionamento e a mulher está querendo anular o negócio dizendo que o imóvel deveria ser objeto de partilha. Já reformei e estou morando no local. Estou morrendo de medo de tomarem minha casa. Existe essa possibilidade?
A.J.C. (Brasília)

Prezado A.:
O Superior Tribunal de Justiça entende que nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência. Assim, como você não tinha como ter conhecimento da existência da união estável, o negócio não pode ser anulado.

Briga de criança
Minha filha de dez anos e outra criança do bloco, da mesma idade, se desentenderam. A mãe da criança levou para o lado pessoal e começou xingar a minha filha, segurando-a firme pelos braços, que ficaram vermelhos. Eu não presenciei o fato, apenas fiquei sabendo mais tarde pela babá que acompanhou tudo e separou a mulher da minha filha e a levou para casa. Ainda estou chocada com o que aconteceu. Posso fazer um boletim de ocorrência? E danos morais, posso pedir?
M.J. (Brasília)

Prezada M.:
O art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ao menor o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Assim, além de ser possível procurar a delegacia de polícia para o registro da prática de crime de lesão corporal, também é possível o reconhecimento, na esfera cível, de danos morais, uma vez que os infantes gozam de proteção irrestrita aos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, da CF/88 e art. 12, caput, do CC/02). Inclusive, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já entendeu que a injustiça do ato de agressão de adulto contra criança ou adolescente não depende de prova e caracteriza atentado à dignidade do menor, tratando-se de situação de dano moral “in re ipsa”, isto é, de dano presumido.

Dúvida sobre pensão
Meu irmão fará 18 anos em março. Ele ainda está no ensino médio, a mãe dele não trabalha e tem mais um filho que mora com ela. Eles vivem da pensão. Meu pai pode pedir a exoneração da pensão alimentícia?
F. (Brasília)

Prezada F.:
A exoneração dos alimentos não se dá de forma automática com a chegada à maioridade. É necessário o ajuizamento de ação judicial a fim de demonstrar que o filho não mais necessita dos alimentos prestados pelo pai. No caso relatado, me parece remota a possibilidade de o genitor conseguir a exoneração se o filho ainda cursa o ensino médio. Mas destaco que os alimentos prestados pelo pai não se prestam a sustentar a família inteira devendo a mãe e o irmão buscar seu próprio meio de subsistência.

Visita dos avós
Quero propor um acordo de visitação aos avós maternos do meu filho, pois minha esposa faleceu. Quero propor um sábado, de 15 em 15 dias, das 9h as 18h. Existe algum horário estipulado? Qual providencia tomar caso eles não aceitem o acordo?
J.K.L. (Brasília)

Prezado J.:
Os avós também têm o direito de conviver com os netos. Não existem regras pré-fixadas podendo cada família estabelecer as visitas como melhor convier, mas se não conseguirem estipular um acordo, qualquer das partes poderá ajuizar uma Ação de Regulamentação de Visitas, a fim de estipular regras mínimas de convivência entre o menor e os avós.

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