O Seu Direito | Correio Braziliense (03/08/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 03/08/2015

Conta bloqueada

Uma pessoa teve o saldo bancário proveniente de crédito de aposentadoria sequestrado pela justiça, como fiador de um aluguel. Esse sequestro é legal, considerando que o valor é sua única fonte de renda? Se for, existe um percentual para esse desconto diante da necessidade de sobrevivência do apenado, um idoso de mais de 75 anos de idade? Em caso de outro devedor que possui conta-salário, essa conta também pode sofrer sequestro?
R.I.

Prezada R.:
Nos termos do art. 649, IV do Código de Processo Civil, os salários e os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis, não sendo possível a penhora sequer de percentual sobre os valores recebidos a esses títulos. Veja decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1) A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar o REsp 1184765/PA (Rel.Min. Luiz Fux, DJe de 3/12/2010), submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de verbas salariais, face ao disposto no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006).
2) Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1499522/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015).
Assim, a penhora não é legal, devendo ser determinado o seu cancelamento pelo juízo que a decretou.

Pedido de indenização

Fui vítima de um atropelamento por ônibus em 2011. O veículo que presta transporte público coletivo não respeitou o sinal vermelho e acabou me atropelando. Tive algumas sequelas e demorei muito para buscar os meus direitos, mas quando eu procurei a Defensoria Pública fui informada de que o prazo pra entrar com a ação estaria prescrito. É isso mesmo? Ainda tenho como garantir algum direito meu?
T.R.

Prezada T.:

Anteriormente se entendia que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços público seria de 3 (três) anos, nos termos do previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil, que trata das reparações civis em geral. Contudo, com o advento da Lei nº 9.494/97, que trata de forma especial a matéria, a prescrição do direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos passou a ser de 5 (cinco) anos. Assim, você ainda está em tempo de ajuizar demanda indenizatória em face da empresa de ônibus que lhe causou danos.

Dúvida sobre herança

Sou casada no regime da comunhão parcial de bens, não tenho filhos e a minha sogra é falecida. Ocorre que o apartamento em que moramos foi adquirido pelo meu marido antes do casamento, se ele morrer como fica a questão do apartamento?
A.L.P.

Prezada A.L.:
Não havendo ascendentes nem descendentes, você herdará a totalidade do imóvel que foi adquirido pelo seu marido antes do casamento.

Despejo de inquilino

Aluguei um apartamento sem contrato firmado, só formalmente. Atrasei o pagamento por dez dias e, quando cheguei no local, tinha um cadeado e fui informado que não iria continua morando lá. O responsável não deixou eu tirar meus bens móveis enquanto não fizesse o pagamento. Eu fui morar com meu irmão. Também fui informado que meus documentos não seriam entregues até o pagamento total do aluguel. Como vou pagar o aluguel completo se com 10 dias o responsável colocou um cadeado e apreendeu meus documentos e móveis ? Queria saber se mesmo sem contrato de posse do apartamento o responsável pode invadir o local e vasculhar meus pertences?
A.A.

Prezado A.:
Mesmo não havendo contrato escrito, o locador não pode se imitir na posse do imóvel, sendo ele obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. Para reavê-lo, deve o locador ajuizar Ação de Despejo que pode ser cumulada com o pedido de cobrança dos aluguéis atrasados. Você pode ajuizar uma ação de Reintegração de Posse, em razão do esbulho sofrido, bem como de indenização por eventuais danos materiais ou morais sofridos em decorrência dos atos ilícitos perpetrados pelo locador.

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