O Seu Direito | Correio Braziliense (02/04/2018)

Inventário conturbado
Tentei por duas vezes, junto à Defensoria Pública, a realização de um inventário, que é sempre adiado por desinteresse dos demais herdeiros – eles não apresentam seus documentos. Depois do falecimento dos meus pais, assumi dívidas e manutenção das despesas, tais como IPTU, condomínio, taxas de reforma e contas de luz. Em reunião com dois herdeiros, vejo que há consenso no não ressarcimento. Recentemente, surgiu outro elemento nesse inventário, com declaração cartorial. Ele também deve contribuir a partir da data da procuração, já que vai à partilha?
C.A.D.O (Asa Norte)

Prezado C.,
Quem deve responder sobre os débitos dos bens deixados por seus pais é o espólio, ou seja, o conjunto de bens a ser partilhado entre os herdeiros no inventário. Assim, quando a abertura do inventário for requerida, além dos bens devem ser indicadas as dívidas. Havendo o pagamento do débito por qualquer pessoa, ela terá o direito de ser ressarcida. Esse “quinto elemento”, se herdeiro, deverá contribuir também na proporção do seu quinhão.

Novo casamento
Sou separada judicialmente há vários anos. Namoro uma pessoa com quem gostaria de me casar, mas me informaram que eu ainda estou vinculada legalmente a meu ex-marido, tendo que ajuizar outra ação para ser definitivo. Eu achei que tivéssemos resolvido tudo no ato da separação. Como devo proceder?
T.J. (Brasília)

Prezada T.
A separação judicial era considerada como algo mais temporário, um período que a lei conferia às partes para pensarem e terem certeza absoluta da desvinculação conjugal. Por isso, exigia-se a espera de um ano, após a homologação judicial da separação, para ser possível a conversão da separação em divórcio, este sim definitivo. Atualmente, com as alterações sofridas pela Constituição Federal, extinguiu-se a fase da separação, contudo, essa alteração só terá efeito para aqueles que se divorciaram após a sua entrada em vigor, em 14 de julho de 2010.

Barrada no baile
Sou estudante universitária e irei me formar no meio do ano. Fui informada pela empresa que organizará nosso baile que não poderei levar minha filha de 5 anos, em razão de sua idade. Gostaria de saber se existe lei que regulamente tal situação?
M.A.P.G. (Brasília)

Prezada M.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária. Havendo indícios de que o baile não será adequado para uma criança de 5 anos, em razão do grande consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, música alta, etc, os organizadores podem vetar a sua entrada.

Venda de imóvel
Firmei um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com entrada no valor de 1/3 do valor total do imóvel. Ocorre que, após a assinatura do contrato e a entrega do dinheiro, o dono do imóvel sumiu, e tive notícias por terceiros que ele vem anunciando a casa. Gostaria de saber quais são os meus direitos, e o que posso fazer para impedir que ele venda a casa para um terceiro?
L.M.S. (Brasília)

Prezada L.:
Sempre que o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, quando, nesse caso, a quitação do valor da operação fica para um momento futuro, é de fundamental importância que o comprador venha a providenciar, de imediato, o registro do seu contrato no cartório de imóveis. Somente com o registro do contrato de promessa de compra e venda é que a operação se torna segura para o comprador, que pode, com tranquilidade, realizar o pagamento das prestações sem se preocupar com incidentes inesperados que possam recair sobre o imóvel.

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